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Consulta Pública - SUS

Atualizado: 27 de mai.

Essa Consulta refere à avaliação de incorporação do teste de anti-gliadina deaminada IgG para diagnosticar dois grupos no SUS:


1. Pacientes de todas as idades com deficiência na produção de imunoglobulina A, que seriam falsos positivos para triagem pelo teste sorológico de anti-transglutaminase IgA. Logo, essa população precisaria de outro teste sorológico que pudesse auxiliar no diagnóstico de doença celíaca;


2. Crianças menores de dois anos. Idealmente, o diagnóstico de doença celíaca contempla um teste sorológico, e então seria confirmada por endoscopia digestiva alta com biópsia. Entretanto, esse procedimento é bastante invasivo para crianças menores de dois anos. Portanto, essa população seria elegível para realizar mais de um teste sorológico para confirmar o diagnóstico sem necessidade de biópsia.


Essa demanda resultou da reunião de escopo com especialistas para a atualização do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) da Doença Celíaca. Foi realizada revisão sistemática dos estudos de acurácia diagnóstica, além da avaliação de custo-efetividade e impacto orçamentário da incorporação do teste na perspectiva do Sistema Único de Saúde.


Recomendação inicial da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde):


A Conitec recomendou inicialmente a incorporação no SUS do teste antigliadina deaminada IgG para o diagnóstico de doença celíaca em crianças menores de 2 anos de idade e a não incorporação do teste anti-gliadina deaminada IgG para o diagnóstico de doença celíaca em pessoas com deficiência de IgA.


Esse tema foi discutido durante a 113ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 5 e 6 de outubro de 2022.


Na ocasião, o Plenário considerou que a efetividade do procedimento em crianças ficou evidente, mas o mesmo não pode ser dito sobre seu uso em pacientes com deficiência de IgA e suspeita de doença celíaca.


O assunto está disponível na Consulta Pública nº 75, durante 20 dias, no período de 03/11/2022 a 22/11/2022, para receber contribuições da sociedade (opiniões, sugestões e críticas) sobre o tema.



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