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Atualização nas normas de Rotulagem de Alimentos

  • Foto do escritor: FENACELBRA
    FENACELBRA
  • 21 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura



Em julho desse ano a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n° 727/2022.


O procedimento faz parte do processo de revisão de normas a fim de imprimir mais clareza aos regulamentos, sem alterar o mérito dos conteúdos.


Foram revogadas várias Resoluções, que agora foram reunidas e fazem parte do mesmo conjunto de normas: a RDC 727/2022.


E o que isso muda na vida de Celíacos, Sensíveis ao Glúten e Alérgicos ao trigo?


Na prática nada, mas ao citar ou lermos sobre Rotulagem de Alergênicos vamos ver esse novo número: 727/2022, Seção IV, Anexo III, no lugar do 26/2015.


Isso também acontece em relação à etiqueta "NOVA FÓRMULA", quando houver mudanças no alerta sobre glúten: a Instrução Normativa n°67/2020 foi revogada e agora está na Seção VI da RDC 727/2022.




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