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Rotulagem de Bebidas

Rotulagem de Cerveja sem Glúten

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – MAPA

 

Estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 130, do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Termo de Acordo homologado pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás nos autos da Ação Civil Pública nº 23733-44.2016.4.01.3500 e o que consta dos Processos nº 21000.008696/2012-34 e 21000.040233/2017-71, resolve:

Art. 1º Estabelecer os padrões de identidade e qualidade para produtos de cervejaria, bem como os respectivos parâmetros analíticos, na forma desta Instrução Normativa e seu anexo.

Art. 2º Conforme definido no art. 36, do Decreto nº 6.871, de 2009, cerveja é a bebida resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo, hipótese em que uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro.

(...)

§ 2º A expressão “cerveja sem glúten” é permitida apenas para a cerveja elaborada com cereais não fornecedores de glúten, ou que contenha teor de glúten abaixo do estabelecido em regulamento técnico específico, observadas as demais disposições deste regulamento.

 

(...)

Art. 36. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

 

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