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Estatuto da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil – Fenacelbra

CAPÍTULO I


Da Denominação, Sede e Finalidades

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Artigo 1º – Sob a denominação de Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil FENACELBRA, doravante denominada FENACELBRA, foi fundada e constituída em 27 de agosto de 2006, uma associação civil, sem fins econômicos e sem vínculo político ou religioso, com duração indeterminada, com sede na cidade de São Paulo à Rua Pedro de Toledo, 441 – sala 1 – Vila Clementino – CEP: 04039 031, com personalidade jurídica distinta de suas filiadas e que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor.

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Parágrafo 1º – No desenvolvimento de suas atividades, a FENACELBRA não fará distinção alguma quanto à etnia, condição social, credo político ou religioso.

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Parágrafo 2º – O ano fiscal coincidirá com o ano civil.

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Artigo 2º – A FENACELBRA, destinada a congregar as associações de celíacos existentes no País, ou que venham a existir, tem por finalidade a integração, coordenação e representação, a nível nacional e internacional, das entidades filiadas voltadas ao atendimento, orientação e a defesa dos direitos e interesses dos celíacos.

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Artigo 3º – Para consecução de suas finalidades, a FENACELBRA irá:

I – representar as entidades congregadas junto ao poder público municipal, estadual e federal, fundações públicas e privadas, judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses de seus filiados;

II – incentivar e orientar a criação de novas associações onde ainda não existam;

III – incentivar o desenvolvimento e a melhoria das atividades das congregadas, orientando-as quanto aos processos que estejam de acordo com a boa técnica de atendimento ao celíaco;

IV – promover, nacionalmente, a capacitação dos associados e o intercâmbio com organizações e entidades nacionais e internacionais para troca de experiências e para ampliar os recursos técnicos e materiais das congregadas, podendo filiar-se a essas organizações e entidades.

V – promover, nacionalmente, programas de ação conjunta das congregadas;

VI -apresentar sugestões aos órgãos oficiais, visando o amparo ao celíaco, a exigência do cumprimento da Lei Federal nº 10674 de 16 de maio de 2003, servindo inclusive como órgão de assessoramento;

VII – promover congressos nacionais e/ou internacionais, de caráter educacional e informativo, multiprofissional, com periodicidade mínima de dois anos e incentivar a realização de cursos e seminários por parte das congregadas.

VIII – atuar a nível nacional em programas de divulgação, conscientização e orientação sobre a Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme, em articulação com as filiadas;

IX – incentivar a criação de centros públicos de referência para que os celíacos tenham atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência, com acompanhamento especial daqueles casos em que esteja ameaçada a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;

X – estimular a realização de pesquisas referentes à Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme;

XI – incentivar a constituição de fundos para sustentabilidade das suas próprias ações;

XII – contribuir para o desenvolvimento da sociedade, em harmonia com o meio ambiente.

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Artigo 4º – Para cumprir suas finalidades, a FENACELBRA contará com todo e qualquer recurso financeiro e patrimonial, de acordo com a legislação em vigor como:

a)         Mensalidade dos associados;

b)         Doações de voluntários;

c)         Campanhas de arrecadação de fundos;

d)         Verbas oficiais governamentais ou de entidades privadas em todos os níveis;

e)         Outros recursos de acordo com a legislação vigente.

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Parágrafo Único: O patrimônio da FENACELBRA poderá ser constituído de bens móveis e imóveis, ações e títulos diversos inclusive da divida pública.

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Capítulo II


Dos Associados – Direito e Deveres e Destituição

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Artigo 5º. – A FENACELBRA é constituída por número ilimitado de associados, os quais estão distinguidos pelas seguintes categorias:

I – FUNDADORES – as entidades que assinaram a ata de fundação da FENACELBRA.

II – EFETIVOS – Entidades formadas por celíacos e portadores de dermatite herpetiforme ou seus pais e                 responsáveis, legalmente constituídas, que estejam em acordo com o artigo 35 desse estatuto e que venham a filiar-se a FENACELBRA;

III – HONORÁRIOS – Pessoas físicas ou jurídicas que por sua atuação e projeção nos campos político e social, tenham contribuído com seu trabalho em favor dos celíacos e da FENACELBRA;

IV- BENEMÉRITOS – Pessoas físicas ou jurídicas que se distinguirem por relevantes serviços prestados à FENACELBRA, no campo científico ou através de contribuição para sua consolidação institucional e patrimonial.

V – CORRESPONDENTES – Todas as pessoas domiciliadas no exterior que se interessem pela doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme.

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Parágrafo 1º: As pessoas associadas às Associações de Celíacos do Brasil, ACELBRAS, ACELPAR e ACELES, estarão  automaticamente filiados à FENACELBRA.

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Parágrafo 2º: No Estado que não tiver ACELBRA, os celíacos e pessoas portadoras de dermatite herpetiforme deverão se cadastrar na FENACELBRA, até que seja criada uma associação naquele local e ela se torne mais uma congregada, passando a representá-los.

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Parágrafo 3º: Os associados Honorários, Beneméritos e Correspondentes deverão ter seus nomes aprovados em reunião ordinária da Diretoria da FENACELBRA.

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Artigo 6º.  – As entidades que desejarem se associar à FENACELBRA devem satisfazer as seguintes condições:

I – dirigir requerimento solicitando filiação, anexando os Atos Constitutivos, Estatutos, Relatórios de Atividades e Balanços Financeiros do exercício anterior (quando já tiver mais de um ano de funcionamento);

II – Concordar, por escrito, com o presente Estatuto, comprometendo-se a cumpri-lo.

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Parágrafo Único – As propostas de filiação de novas congregadas serão aprovadas em reunião ordinária da diretoria da FENACELBRA.

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Artigo 7º – Constituem direitos dos associados fundadores e efetivos:

I – Cada entidade congregada poderá participar da Assembléia Geral com direito a 1 (um)  voto;

II – Cada entidade congregada poderá ter um representante indicado através da Associação de seu Estado, para ser votado, concorrendo  aos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo da FENACELBRA;

III – colaborar nos trabalhos da FENACELBRA, apresentando idéias, sugestões e temas para discussão;

IV – participar das diferentes técnicas de estudo ou trabalhos que venham a ser organizados pela FENACELBRA em caráter temporário ou permanente;

V – indicar associados honorários, beneméritos e correspondentes.

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Artigo 8º – Constituem deveres dos associados fundadores e efetivos

I – participar das Assembléias Gerais sempre que forem convocados;

II – pagar anualmente a contribuição periódica estipulada e aprovada pela Assembléia Geral;

III – cumprir o Estatuto da FENACELBRA e acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal;

IV – zelar e fazer zelar pelo bom nome e pelos bens patrimoniais da FENACELBRA.

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Artigo 9º.  – Os associados poderão ser desligados da FENACELBRA pelos seguintes motivos:

I – por renúncia voluntária, comunicada por escrito à Diretoria;

II – por desinteresse comprovado pela ausência constante nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, inclusive no cumprimento de suas obrigações pecuniárias;

III – por conduta incorreta, duvidosa ou prejudicial à FENACELBRA ou à sociedade em geral;

IV – por perturbar a ordem, o bom andamento dos serviços da FENACELBRA ou desrespeitar este estatuto.

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Parágrafo 1º. – Toda penalidade de desligamento só e admissível havendo justa causa definida em decisão fundamentada e será aplicada pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria, assegurando ao  interessado o direito de defesa que deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 15(quinze) dias, contados da notificação da Diretoria, assim como o direito de recurso, dirigido ao Conselho Deliberativo, por escrito no prazo de 15(quinze) dias da ciência do ato.

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Parágrafo 2º. – A aceitação do reingresso de associados desligados, será de competência da Diretoria, ouvida a Assembléia Geral.

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Artigo 10. – Os associados honorários, beneméritos e correspondentes serão indicados por um ou mais associados, fundador e/ou efetivo, por escrito, com a justificativa de indicação e submetido à aprovação da Diretoria.

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Parágrafo único. – Constituem direitos dos associados honorários e beneméritos participar, sem direito a voto, das Assembléias Gerais e apresentar à Diretoria da FENACELBRA, temas, idéias e programas concernentes às finalidades da entidade.

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Artigo 11. – Os representantes formais de cada associação filiada (associados fundadores e efetivos) serão indicados à FENACELBRA através de cópias da Ata de reunião de suas respectivas diretorias e na qual eles foram designados.

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Parágrafo 1º. – os representantes de cada entidade filiada serão em número de 2(dois) sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

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Parágrafo 2º. – Constituem atribuições dos representantes formais de cada associação filiada:

a)      Representar sua associação perante a FENACELBRA;

b)      Representar a FENACELBRA perante a sociedade, na área de atuação de sua entidade de origem.

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Artigo 12. – Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da FENACELBRA.

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Artigo 13. – Os cargos efetivos ou não da FENACELBRA, não serão remunerados sob qualquer título, forma ou espécie, bem como não serão distribuídos lucros, vantagem ou bonificações a dirigentes, mantenedores ou diretores, sob nenhuma forma.

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CAPÍTULO III


Da Administração

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Artigo 14. – FENACELBRA será dirigida e administrada pelos seguintes poderes:

I – Assembléia Geral

II – Diretoria Nacional

III – Conselho Fiscal

IV – Conselho Técnico Consultivo.

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Artigo 15. – A Assembléia Geral, órgão soberano da FENACELBRA, constituir-se-á dos representantes formais de cada associado filiado, em pleno gozo de seus direitos estatutários e reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez a cada ano para obrigatoriamente examinar e votar o Relatório e a prestação de contas apresentadas pela diretoria  relativos a cada exercício social.

II – Extraordinariamente, sempre que for necessário.

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Artigo 16. – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência escrita, registrada, com aviso de recebimento ou em jornal de grande circulação no país, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando o local, o horário da realização da Assembléia Geral, bem como o resumo do temário para cujo exame é convocada.

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Parágrafo Único. – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por Edital subscrito pela maioria simples das associações filiadas.

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Artigo 17 – À Assembléia Geral, além das demais atribuições conferidas pelo presente Estatuto, compete:

I – eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico Consultivo;

II – alterar o estatuto da FENACELBRA;

III – resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da FENACELBRA;

IV – autorizar a alienação de imóveis e o recebimento de doações que possam importar em ônus para a FENACELBRA;

V – aprovar a exclusão de associados;

VI – julgar recursos de associados punidos pela Diretoria;

VI – estabelecer o valor da contribuição anual das filiadas;

VII – destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Técnico Consultivo;

VIII – examinar e aprovar o Relatório de Atividades, proposta de orçamento e a prestação de contas anuais.

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Artigo 18- A Assembléia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos representantes formais votantes das filiadas e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número, excetuados os casos previstos nos incisos II, III, IV e V, do artigo 17 desse estatuto.

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Parágrafo 1º. – Para tratar dos assuntos a que se referem os itens “II” a “V” do artigo 17º, a Assembléia Geral se instalará e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votantes sendo que, não se registrando esse quorum, a Assembléia Geral se realizará, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença da  maioria absoluta dos membros da entidade.

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Parágrafo 2º. – Cada entidade filiada terá direito a um voto, admitindo o voto por procuração.

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Parágrafo 3º. – A Assembléia Geral será aberta pelo presidente da FENACELBRA ou seus substitutos legais. O responsável pela abertura dos trabalhos da Assembléia designará um dos representantes oficiais das filiadas para conduzir a reunião e este escolherá, entre os presentes, os elementos que entender para constituir a Mesa.

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Parágrafo 4º:- Um dos componentes da Mesa será designado para secretariar a reunião e das ocorrências na Assembléia Geral, lavrar-se-á uma Ata, assinada pela Mesa e pelas pessoas presentes.

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Parágrafo 5º – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, haverá repetição, pelo menos por uma vez, da votação, caso em que persistindo a igualdade o voto de qualidade será exercido pelo presidente da FENACELBRA.

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Artigo 19 – A diretoria, órgão executivo da FENACELBRA, será integrada por 09 membros efetivos e 03 suplentes, representantes oficiais de cada associação filiada, eleitos pela Assembléia Geral e se comporá de:

I – Presidente

II – Primeiro Vice-Presidente

III – Segundo Vice-Presidente

IV – Terceiro Vice-Presidente

V – Quarto Vice-Presidente

VI – Diretor de Relações Públicas – titular e suplente

VII – Diretor Jurídico – titular e suplente

VIII – Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro – titular e suplente

IX – Secretário(a) geral

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Parágrafo 1º: Cada vice-presidência deve ser representante de regiões geográficas nacionais distintas (norte, sul, nordeste, sudeste, centro-oeste). A região a que pertencer o Presidente eleito não terá vice-presidente como representante da região durante aquela gestão.

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Parágrafo 2º: No caso de não haver filiada numa região geográfica, um outro estado pode assumir a vaga na Vice-presidência, durante aquela gestão.

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Parágrafo 3º: Os cargos de Diretoria e Secretário(a) poderão pertencer a quaisquer estados da Federação, e somente no caso de vacância dos cargos de Diretor de Relações Públicas, Diretor Jurídico ou Diretor Administrativo Financeiro e tesoureiro é que os suplentes eleitos assumirão seus cargos e passarão a fazer parte da Diretoria da FENACELBRA.

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Artigo  20. – À Diretoria Compete:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as Resoluções das Assembléias Gerais;

II – organizar o Relatório Anual de suas atividades e submete-los à consideração e aprovação do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;

III – decidir sobre a admissão dos associados efetivos, honorários e beneméritos;

IV – Indicar o Diretor do Conselho Técnico Consultivo;

V – convocar a Assembléia Geral sempre que necessário;

VI – encaminhar semestralmente ao Conselho Fiscal, para exame e apreciação, os Livros, Documentos e Balancetes;

VII – realizar, enfim, todos os atos necessários ao funcionamento regular e à realização dos objetivos da FENACELBRA.

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Artigo 21. – Ao Presidente compete:

I – representar a FENACELBRA ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo delegar poderes;

II – providenciar sobre o cumprimento de todas as obrigações da FENACELBRA;

III – Assinar juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro, cheques, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros, movimentar os fundos sociais e praticar os demais atos inerentes à boa gestão da FENACELBRA;

IV – convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

V – convocar a Assembléia Geral nos termos aprovados por este Estatuto;

VI – apresentar à Assembléia Geral o relatório de atividades e a prestação de contas anual da Diretoria;

VII  – instalar a Assembléia Geral;

VIII – decidir com seu voto os casos de empate nas deliberações da Diretoria;

IX – criar e prover uma secretaria executiva para atender os aspectos burocráticos e administrativos da FENACELBRA.

Artigo 22 – Ao 1º Vice-Presidente compete:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;

III– assessorar o Presidente, e com ele, colaborando em relação a todos os assuntos de interesse da FENACELBRA.

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Parágrafo Único – Ao 2º, 3º, 4º Vice-Presidente, compete desempenhar as atividades do 1º Vice-Presidente em caso de impedimento do mesmo, assim como executar tarefas delegadas pelo Presidente, conforme descrito no artigo 3º deste estatuto.

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Artigo 23 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:

I – exercer funções de relações públicas junto aos órgãos da sociedade;

II – promover todas as atividades sociais e/ recreativas da FENACELBRA;

III – preparar e desenvolver material promocional da FENACELBRA;

IV – elaborar cronogramas de eventos e relatórios anuais do movimento social da FENACELBRA;

V – Promover junto à sociedade a conscientização com referência à problemática dos celíacos e dos portadores de dermatite herpetiforme.

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Parágrafo Único – O Diretor de Relações Públicas deve, antes de qualquer realização, ter a aprovação da diretoria ou do Presidente.

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Artigo 24 – Ao Diretor Jurídico compete:

I – Assessorar a diretoria.

II – Acompanhar o cumprimento da Lei Federal 10.674/2003 e outras que venham a tratar direta ou indiretamente da doença celíaca e dermatite herpetiforme e/ou dos celíacos e portadores de dermatite herpetiforme.

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Artigo 25 – Ao Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro compete:

I – Depositar em estabelecimento bancário, previamente designado pela Diretoria, o numerário pertencente à FENACELBRA;

II – Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;

III – Controlar as despesas efetuadas pela FENACELBRA, preparando os planos orçamentários e fluxos de caixa;

IV – Assinar juntamente com o Presidente, cheques, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros, movimentar os fundos sociais e praticar os demais atos inerentes à boa gestão da FENACELBRA;

V – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem necessários;

VI – Apresentar anualmente o relatório geral das atividades financeiras assim como balancete (prestações de contas), que deverá ser examinado pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;

VII – Manter atualizados os documentos que representam títulos de aquisição de propriedades de bens pertencentes à FENACELBRA;

VIII – Realizar as aplicações financeiras que forem determinadas pela Diretoria;

IX – Atualizar anualmente o inventário da Associação;

X – Divulgar em jornais ou através da Internet, notícias de todas atividades administravas da FENACELBRA.

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Artigo 26. – O  Conselho Técnico Consultivo será composto por 4 membros, aos quais compete:

I – assessorar e orientar a Diretoria da FENACELBRA sempre que esta solicitar;

II – preparar e desenvolver material didático e de divulgação técnica e cultural da FENACELBRA;

III – esclarecer a sociedade em geral e os profissionais envolvidos com Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme, sobre os conceitos, tratamentos específicos e os estudos mais recentes sobre as síndromes;

IV – promover e propor convênios com entidades especializadas sempre que isso puder beneficiar os portadores de Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme;

V – propor e obter a participação da FENACELBRA em programas estruturados que objetivem propiciar desenvolvimento educacional, nutricional, profissional, social, cultural e mental para os celíacos e portadores de dermatite herpetiforme cadastrados nas associações filiadas;

VI – reunir-se juntamente com a Diretoria da FENACELBRA, quando for por esta convocada.

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Parágrafo 1º: Poderão fazer parte deste Conselho Técnico Consultivo profissionais da área de Saúde e membros da FENACELBRA, indicados pelas entidades congregadas e votados pela Assembléia Geral.

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Parágrafo 2º: O Conselho Técnico Consultivo será presidido por um Diretor, indicado pelo Presidente da Diretoria da FENACELBRA, ao qual compete coordenar as atividades deste conselho, assim como executar tarefas delegadas pelo Presidente.

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Artigo 27. – Compete ao Secretário-Geral:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II – orientar a organização da secretaria da entidade;

III – Substituir o Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro nos impedimentos ou ausências, assim como assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

IV – Coordenar os trabalhos da Secretaria, redigindo e assinando correspondência de expedientes.

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Artigo 28 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da FENACELBRA será integrado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes pertencentes à associações filiadas e eleitas pela Assembléia Geral, com mandado coincidente com o da diretoria.

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Artigo 29 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – Examinar os livros de escrituração, documentos e balancetes da FENACELBRA;

II – Apresentar, à Assembléia Geral parecer anual sobre os movimentos econômicos, financeiros e administrativos;

III – Analisar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação dos estatutos e

regimentos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

V – Convocar Assembléia Geral Extraordinária quando ocorrer motivo grave e urgente;

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Capítulo IV


Da vacância e renúncia

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Artigo 30 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vago o substituto legal previsto neste Estatuto.

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Artigo 31 – Se houver renúncia coletiva da Diretoria ou de sua maioria, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída uma Diretoria Provisória.

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Artigo 32 – A Diretoria Provisória, procederá diligências necessárias  à realização de novas eleições no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua posse.

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CAPÍTULO V


Do Patrimônio, Rendas e Recursos Financeiros

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Artigo 33 – O patrimônio da FENACELBRA será constituído por bens móveis e imóveis que a mesma possua ou venha a possuir.

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Parágrafo 1º – O patrimônio será constituído por contribuições das filiadas, doações, subvenções, legados, alienações, rendas advindas de campanhas, promoções, auxílios diversos e pelos bens que a FENACELBRA venha a adquirir.

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Parágrafo 2º – O patrimônio será aplicado exclusivamente no país, na manutenção e consecução das finalidades estatutárias da FENACELBRA e em prol do desenvolvimento das entidades filiadas.

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Parágrafo 3º – Em caso de dissolução da FENACELBRA, o patrimônio líquido será transferido preferencialmente primeiro às ACELBRAS associadas, ou à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, e que tenha o mesmo objetivo social,  tudo isto deliberado em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

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Artigo 34.  Não tendo finalidade lucrativa, a FENACELBRA não poderá, a qualquer título, distribuir lucros ou honorários aos seus associados ou dirigentes.

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CAPITULO VI


Das Filiadas

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Artigo 35- As Associações de Celíacos do Brasil representam os Estados da Federação e podem acolher grupos ou núcleos, que a ela estarão subordinadas. Cada Estado terá uma ACELBRA que preferencialmente se denominarão como: Associação dos Celíacos do Brasil – Seção – seguida do nome do Estado (UF). Cada ACELBRA terá identidade específica de natureza civil.

I – As ACELBRAS se regerão por Estatutos próprios dentro da filosofia e normas gerais ditadas por este Estatuto;

II – As ACELBRAs e seus grupos ou núcleos têm por fim promover a reunião dos associados da FENACELBRA nos Estados, Territórios e Distrito Federal, para a melhor realização de seus objetivos;

III – Nenhuma atividade a nível nacional será exercida pelos Estados, seus grupos ou núcleos, exceto aquelas para as quais a Diretoria Nacional lhes delegar poderes ou “ad referendum” da Assembléia Geral ou Encontro das ACELBRAs;

IV – As ACELBRAs terão que atualizar o cadastro de associados a cada trimestre e enviar para a FENACELBRA.

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Artigo 36 – A partir da criação da FENACELBRA fica proibida a filiação de associação que não esteja de acordo com o artigo 35, incisos I, II, III e IV.

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Parágrafo Único – Só serão filiadas as duas Associações já existentes na data de fundação da FENACELBRA, porem que não estão em acordo com o que diz o artigo 35, e são elas:

I – Associação dos Celíacos do Paraná Acelpar

II- Associação dos Celíacos do Espírito Santo Aceles

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Artigo 37  – Cada associação filiada apresentará um Plano Anual de Trabalho, devendo constar, se possível a dotação orçamentária necessária à execução das metas estabelecidas para o exercício seguinte.

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Parágrafo Único – O Plano Anual de Trabalho será apresentado até o dia 30 de novembro do ano anterior ao exercício em que vai ser aplicado.

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Artigo 38 – A FENACELBRA terá sua secretaria funcionando em local indicado pelo seu Presidente.

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CAPÍTULO VII


Das Disposições Legais

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Artigo 39 – Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos filiados da FENACELBRA, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

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Artigo 40 – A FENACELBRA só poderá ser dissolvida mediante decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Filiados.

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Artigo 41 – A Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Técnico Consultivo serão eleitos por 2 (dois) anos em Assembléia Geral, com mandato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte até 31 de dezembro do ano que findar a gestão.

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Parágrafo Único – Os cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo admitem reeleição.

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Artigo 42 – As entidades filiadas só poderão acumular cargos eletivos na FENACELBRA através de seus representantes, quando não houver candidatos de outros Estados para preenchimento de vagas  da Diretoria e do Conselho Fiscal.

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Parágrafo Único: Para os cargos de Presidente e Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro, poderão ser eleitos membros da mesma entidade filiada, com o intuito de facilitar os trâmites burocráticos necessários ao bom funcionamento da FENACELBRA.

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Artigo 43 – Para atingir suas finalidades, a FENACELBRA poderá manter um quadro de pessoal remunerado e/ou contratar serviços de terceiros, ressalvado os casos previstos no artigo 13.

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CAPÍTULO VIII


Das Disposições Transitórias

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Artigo 44 – A Primeira Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo da FENACELBRA, indicados e eleitos por decisão dos participantes do V ENCONTRO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E GRUPOS DE CELÍACOS DO BRASIL, em 27 de agosto de 2006 em Belo Horizonte/MG, terá o mandato encerrado em 31 de dezembro de 2008.

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Artigo 45 – As questões omissas neste Estatuto serão resolvidas em Assembléia.

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Artigo 46 – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório competente.

​

São Paulo, 27 de agosto de 2006.

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