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Estatuto da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil – Fenacelbra

CAPÍTULO I


Da Denominação, Sede e Finalidades

Artigo 1º – Sob a denominação de Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil FENACELBRA, doravante denominada FENACELBRA, foi fundada e constituída em 27 de agosto de 2006, uma associação civil, sem fins econômicos e sem vínculo político ou religioso, com duração indeterminada, com sede na cidade de São Paulo à Rua Pedro de Toledo, 441 – sala 1 – Vila Clementino – CEP: 04039 031, com personalidade jurídica distinta de suas filiadas e que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais em vigor.

Parágrafo 1º – No desenvolvimento de suas atividades, a FENACELBRA não fará distinção alguma quanto à etnia, condição social, credo político ou religioso.

Parágrafo 2º – O ano fiscal coincidirá com o ano civil.

Artigo 2º – A FENACELBRA, destinada a congregar as associações de celíacos existentes no País, ou que venham a existir, tem por finalidade a integração, coordenação e representação, a nível nacional e internacional, das entidades filiadas voltadas ao atendimento, orientação e a defesa dos direitos e interesses dos celíacos.

Artigo 3º – Para consecução de suas finalidades, a FENACELBRA irá:

I – representar as entidades congregadas junto ao poder público municipal, estadual e federal, fundações públicas e privadas, judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses de seus filiados;

II – incentivar e orientar a criação de novas associações onde ainda não existam;

III – incentivar o desenvolvimento e a melhoria das atividades das congregadas, orientando-as quanto aos processos que estejam de acordo com a boa técnica de atendimento ao celíaco;

IV – promover, nacionalmente, a capacitação dos associados e o intercâmbio com organizações e entidades nacionais e internacionais para troca de experiências e para ampliar os recursos técnicos e materiais das congregadas, podendo filiar-se a essas organizações e entidades.

V – promover, nacionalmente, programas de ação conjunta das congregadas;

VI -apresentar sugestões aos órgãos oficiais, visando o amparo ao celíaco, a exigência do cumprimento da Lei Federal nº 10674 de 16 de maio de 2003, servindo inclusive como órgão de assessoramento;

VII – promover congressos nacionais e/ou internacionais, de caráter educacional e informativo, multiprofissional, com periodicidade mínima de dois anos e incentivar a realização de cursos e seminários por parte das congregadas.

VIII – atuar a nível nacional em programas de divulgação, conscientização e orientação sobre a Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme, em articulação com as filiadas;

IX – incentivar a criação de centros públicos de referência para que os celíacos tenham atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência, com acompanhamento especial daqueles casos em que esteja ameaçada a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;

X – estimular a realização de pesquisas referentes à Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme;

XI – incentivar a constituição de fundos para sustentabilidade das suas próprias ações;

XII – contribuir para o desenvolvimento da sociedade, em harmonia com o meio ambiente.

Artigo 4º – Para cumprir suas finalidades, a FENACELBRA contará com todo e qualquer recurso financeiro e patrimonial, de acordo com a legislação em vigor como:

a)         Mensalidade dos associados;

b)         Doações de voluntários;

c)         Campanhas de arrecadação de fundos;

d)         Verbas oficiais governamentais ou de entidades privadas em todos os níveis;

e)         Outros recursos de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único: O patrimônio da FENACELBRA poderá ser constituído de bens móveis e imóveis, ações e títulos diversos inclusive da divida pública.

Capítulo II


Dos Associados – Direito e Deveres e Destituição

Artigo 5º. – A FENACELBRA é constituída por número ilimitado de associados, os quais estão distinguidos pelas seguintes categorias:

I – FUNDADORES – as entidades que assinaram a ata de fundação da FENACELBRA.

II – EFETIVOS – Entidades formadas por celíacos e portadores de dermatite herpetiforme ou seus pais e                 responsáveis, legalmente constituídas, que estejam em acordo com o artigo 35 desse estatuto e que venham a filiar-se a FENACELBRA;

III – HONORÁRIOS – Pessoas físicas ou jurídicas que por sua atuação e projeção nos campos político e social, tenham contribuído com seu trabalho em favor dos celíacos e da FENACELBRA;

IV- BENEMÉRITOS – Pessoas físicas ou jurídicas que se distinguirem por relevantes serviços prestados à FENACELBRA, no campo científico ou através de contribuição para sua consolidação institucional e patrimonial.

V – CORRESPONDENTES – Todas as pessoas domiciliadas no exterior que se interessem pela doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme.

Parágrafo 1º: As pessoas associadas às Associações de Celíacos do Brasil, ACELBRAS, ACELPAR e ACELES, estarão  automaticamente filiados à FENACELBRA.

Parágrafo 2º: No Estado que não tiver ACELBRA, os celíacos e pessoas portadoras de dermatite herpetiforme deverão se cadastrar na FENACELBRA, até que seja criada uma associação naquele local e ela se torne mais uma congregada, passando a representá-los.

Parágrafo 3º: Os associados Honorários, Beneméritos e Correspondentes deverão ter seus nomes aprovados em reunião ordinária da Diretoria da FENACELBRA.

Artigo 6º.  – As entidades que desejarem se associar à FENACELBRA devem satisfazer as seguintes condições:

I – dirigir requerimento solicitando filiação, anexando os Atos Constitutivos, Estatutos, Relatórios de Atividades e Balanços Financeiros do exercício anterior (quando já tiver mais de um ano de funcionamento);

II – Concordar, por escrito, com o presente Estatuto, comprometendo-se a cumpri-lo.

Parágrafo Único – As propostas de filiação de novas congregadas serão aprovadas em reunião ordinária da diretoria da FENACELBRA.

Artigo 7º – Constituem direitos dos associados fundadores e efetivos:

I – Cada entidade congregada poderá participar da Assembléia Geral com direito a 1 (um)  voto;

II – Cada entidade congregada poderá ter um representante indicado através da Associação de seu Estado, para ser votado, concorrendo  aos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo da FENACELBRA;

III – colaborar nos trabalhos da FENACELBRA, apresentando idéias, sugestões e temas para discussão;

IV – participar das diferentes técnicas de estudo ou trabalhos que venham a ser organizados pela FENACELBRA em caráter temporário ou permanente;

V – indicar associados honorários, beneméritos e correspondentes.

Artigo 8º – Constituem deveres dos associados fundadores e efetivos

I – participar das Assembléias Gerais sempre que forem convocados;

II – pagar anualmente a contribuição periódica estipulada e aprovada pela Assembléia Geral;

III – cumprir o Estatuto da FENACELBRA e acatar as decisões da Assembléia Geral, da Diretoria, do Conselho Fiscal;

IV – zelar e fazer zelar pelo bom nome e pelos bens patrimoniais da FENACELBRA.

Artigo 9º.  – Os associados poderão ser desligados da FENACELBRA pelos seguintes motivos:

I – por renúncia voluntária, comunicada por escrito à Diretoria;

II – por desinteresse comprovado pela ausência constante nas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, inclusive no cumprimento de suas obrigações pecuniárias;

III – por conduta incorreta, duvidosa ou prejudicial à FENACELBRA ou à sociedade em geral;

IV – por perturbar a ordem, o bom andamento dos serviços da FENACELBRA ou desrespeitar este estatuto.

Parágrafo 1º. – Toda penalidade de desligamento só e admissível havendo justa causa definida em decisão fundamentada e será aplicada pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria, assegurando ao  interessado o direito de defesa que deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 15(quinze) dias, contados da notificação da Diretoria, assim como o direito de recurso, dirigido ao Conselho Deliberativo, por escrito no prazo de 15(quinze) dias da ciência do ato.

Parágrafo 2º. – A aceitação do reingresso de associados desligados, será de competência da Diretoria, ouvida a Assembléia Geral.

Artigo 10. – Os associados honorários, beneméritos e correspondentes serão indicados por um ou mais associados, fundador e/ou efetivo, por escrito, com a justificativa de indicação e submetido à aprovação da Diretoria.

Parágrafo único. – Constituem direitos dos associados honorários e beneméritos participar, sem direito a voto, das Assembléias Gerais e apresentar à Diretoria da FENACELBRA, temas, idéias e programas concernentes às finalidades da entidade.

Artigo 11. – Os representantes formais de cada associação filiada (associados fundadores e efetivos) serão indicados à FENACELBRA através de cópias da Ata de reunião de suas respectivas diretorias e na qual eles foram designados.

Parágrafo 1º. – os representantes de cada entidade filiada serão em número de 2(dois) sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.

Parágrafo 2º. – Constituem atribuições dos representantes formais de cada associação filiada:

a)      Representar sua associação perante a FENACELBRA;

b)      Representar a FENACELBRA perante a sociedade, na área de atuação de sua entidade de origem.

Artigo 12. – Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da FENACELBRA.

Artigo 13. – Os cargos efetivos ou não da FENACELBRA, não serão remunerados sob qualquer título, forma ou espécie, bem como não serão distribuídos lucros, vantagem ou bonificações a dirigentes, mantenedores ou diretores, sob nenhuma forma.

CAPÍTULO III


Da Administração

Artigo 14. – FENACELBRA será dirigida e administrada pelos seguintes poderes:

I – Assembléia Geral

II – Diretoria Nacional

III – Conselho Fiscal

IV – Conselho Técnico Consultivo.

Artigo 15. – A Assembléia Geral, órgão soberano da FENACELBRA, constituir-se-á dos representantes formais de cada associado filiado, em pleno gozo de seus direitos estatutários e reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez a cada ano para obrigatoriamente examinar e votar o Relatório e a prestação de contas apresentadas pela diretoria  relativos a cada exercício social.

II – Extraordinariamente, sempre que for necessário.

Artigo 16. – A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de correspondência escrita, registrada, com aviso de recebimento ou em jornal de grande circulação no país, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando o local, o horário da realização da Assembléia Geral, bem como o resumo do temário para cujo exame é convocada.

Parágrafo Único. – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou por Edital subscrito pela maioria simples das associações filiadas.

Artigo 17 – À Assembléia Geral, além das demais atribuições conferidas pelo presente Estatuto, compete:

I – eleger os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico Consultivo;

II – alterar o estatuto da FENACELBRA;

III – resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da FENACELBRA;

IV – autorizar a alienação de imóveis e o recebimento de doações que possam importar em ônus para a FENACELBRA;

V – aprovar a exclusão de associados;

VI – julgar recursos de associados punidos pela Diretoria;

VI – estabelecer o valor da contribuição anual das filiadas;

VII – destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Técnico Consultivo;

VIII – examinar e aprovar o Relatório de Atividades, proposta de orçamento e a prestação de contas anuais.

Artigo 18- A Assembléia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos representantes formais votantes das filiadas e, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número, excetuados os casos previstos nos incisos II, III, IV e V, do artigo 17 desse estatuto.

Parágrafo 1º. – Para tratar dos assuntos a que se referem os itens “II” a “V” do artigo 17º, a Assembléia Geral se instalará e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votantes sendo que, não se registrando esse quorum, a Assembléia Geral se realizará, em segunda convocação, uma hora depois, com a presença da  maioria absoluta dos membros da entidade.

Parágrafo 2º. – Cada entidade filiada terá direito a um voto, admitindo o voto por procuração.

Parágrafo 3º. – A Assembléia Geral será aberta pelo presidente da FENACELBRA ou seus substitutos legais. O responsável pela abertura dos trabalhos da Assembléia designará um dos representantes oficiais das filiadas para conduzir a reunião e este escolherá, entre os presentes, os elementos que entender para constituir a Mesa.

Parágrafo 4º:- Um dos componentes da Mesa será designado para secretariar a reunião e das ocorrências na Assembléia Geral, lavrar-se-á uma Ata, assinada pela Mesa e pelas pessoas presentes.

Parágrafo 5º – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos e em caso de empate, haverá repetição, pelo menos por uma vez, da votação, caso em que persistindo a igualdade o voto de qualidade será exercido pelo presidente da FENACELBRA.

Artigo 19 – A diretoria, órgão executivo da FENACELBRA, será integrada por 09 membros efetivos e 03 suplentes, representantes oficiais de cada associação filiada, eleitos pela Assembléia Geral e se comporá de:

I – Presidente

II – Primeiro Vice-Presidente

III – Segundo Vice-Presidente

IV – Terceiro Vice-Presidente

V – Quarto Vice-Presidente

VI – Diretor de Relações Públicas – titular e suplente

VII – Diretor Jurídico – titular e suplente

VIII – Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro – titular e suplente

IX – Secretário(a) geral

Parágrafo 1º: Cada vice-presidência deve ser representante de regiões geográficas nacionais distintas (norte, sul, nordeste, sudeste, centro-oeste). A região a que pertencer o Presidente eleito não terá vice-presidente como representante da região durante aquela gestão.

Parágrafo 2º: No caso de não haver filiada numa região geográfica, um outro estado pode assumir a vaga na Vice-presidência, durante aquela gestão.

Parágrafo 3º: Os cargos de Diretoria e Secretário(a) poderão pertencer a quaisquer estados da Federação, e somente no caso de vacância dos cargos de Diretor de Relações Públicas, Diretor Jurídico ou Diretor Administrativo Financeiro e tesoureiro é que os suplentes eleitos assumirão seus cargos e passarão a fazer parte da Diretoria da FENACELBRA.

Artigo  20. – À Diretoria Compete:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as Resoluções das Assembléias Gerais;

II – organizar o Relatório Anual de suas atividades e submete-los à consideração e aprovação do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;

III – decidir sobre a admissão dos associados efetivos, honorários e beneméritos;

IV – Indicar o Diretor do Conselho Técnico Consultivo;

V – convocar a Assembléia Geral sempre que necessário;

VI – encaminhar semestralmente ao Conselho Fiscal, para exame e apreciação, os Livros, Documentos e Balancetes;

VII – realizar, enfim, todos os atos necessários ao funcionamento regular e à realização dos objetivos da FENACELBRA.

Artigo 21. – Ao Presidente compete:

I – representar a FENACELBRA ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, podendo delegar poderes;

II – providenciar sobre o cumprimento de todas as obrigações da FENACELBRA;

III – Assinar juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro, cheques, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros, movimentar os fundos sociais e praticar os demais atos inerentes à boa gestão da FENACELBRA;

IV – convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

V – convocar a Assembléia Geral nos termos aprovados por este Estatuto;

VI – apresentar à Assembléia Geral o relatório de atividades e a prestação de contas anual da Diretoria;

VII  – instalar a Assembléia Geral;

VIII – decidir com seu voto os casos de empate nas deliberações da Diretoria;

IX – criar e prover uma secretaria executiva para atender os aspectos burocráticos e administrativos da FENACELBRA.

Artigo 22 – Ao 1º Vice-Presidente compete:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;

III– assessorar o Presidente, e com ele, colaborando em relação a todos os assuntos de interesse da FENACELBRA.

Parágrafo Único – Ao 2º, 3º, 4º Vice-Presidente, compete desempenhar as atividades do 1º Vice-Presidente em caso de impedimento do mesmo, assim como executar tarefas delegadas pelo Presidente, conforme descrito no artigo 3º deste estatuto.

Artigo 23 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:

I – exercer funções de relações públicas junto aos órgãos da sociedade;

II – promover todas as atividades sociais e/ recreativas da FENACELBRA;

III – preparar e desenvolver material promocional da FENACELBRA;

IV – elaborar cronogramas de eventos e relatórios anuais do movimento social da FENACELBRA;

V – Promover junto à sociedade a conscientização com referência à problemática dos celíacos e dos portadores de dermatite herpetiforme.

Parágrafo Único – O Diretor de Relações Públicas deve, antes de qualquer realização, ter a aprovação da diretoria ou do Presidente.

Artigo 24 – Ao Diretor Jurídico compete:

I – Assessorar a diretoria.

II – Acompanhar o cumprimento da Lei Federal 10.674/2003 e outras que venham a tratar direta ou indiretamente da doença celíaca e dermatite herpetiforme e/ou dos celíacos e portadores de dermatite herpetiforme.

Artigo 25 – Ao Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro compete:

I – Depositar em estabelecimento bancário, previamente designado pela Diretoria, o numerário pertencente à FENACELBRA;

II – Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;

III – Controlar as despesas efetuadas pela FENACELBRA, preparando os planos orçamentários e fluxos de caixa;

IV – Assinar juntamente com o Presidente, cheques, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros, movimentar os fundos sociais e praticar os demais atos inerentes à boa gestão da FENACELBRA;

V – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem necessários;

VI – Apresentar anualmente o relatório geral das atividades financeiras assim como balancete (prestações de contas), que deverá ser examinado pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral;

VII – Manter atualizados os documentos que representam títulos de aquisição de propriedades de bens pertencentes à FENACELBRA;

VIII – Realizar as aplicações financeiras que forem determinadas pela Diretoria;

IX – Atualizar anualmente o inventário da Associação;

X – Divulgar em jornais ou através da Internet, notícias de todas atividades administravas da FENACELBRA.

Artigo 26. – O  Conselho Técnico Consultivo será composto por 4 membros, aos quais compete:

I – assessorar e orientar a Diretoria da FENACELBRA sempre que esta solicitar;

II – preparar e desenvolver material didático e de divulgação técnica e cultural da FENACELBRA;

III – esclarecer a sociedade em geral e os profissionais envolvidos com Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme, sobre os conceitos, tratamentos específicos e os estudos mais recentes sobre as síndromes;

IV – promover e propor convênios com entidades especializadas sempre que isso puder beneficiar os portadores de Doença Celíaca e Dermatite Herpetiforme;

V – propor e obter a participação da FENACELBRA em programas estruturados que objetivem propiciar desenvolvimento educacional, nutricional, profissional, social, cultural e mental para os celíacos e portadores de dermatite herpetiforme cadastrados nas associações filiadas;

VI – reunir-se juntamente com a Diretoria da FENACELBRA, quando for por esta convocada.

Parágrafo 1º: Poderão fazer parte deste Conselho Técnico Consultivo profissionais da área de Saúde e membros da FENACELBRA, indicados pelas entidades congregadas e votados pela Assembléia Geral.

Parágrafo 2º: O Conselho Técnico Consultivo será presidido por um Diretor, indicado pelo Presidente da Diretoria da FENACELBRA, ao qual compete coordenar as atividades deste conselho, assim como executar tarefas delegadas pelo Presidente.

Artigo 27. – Compete ao Secretário-Geral:

I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II – orientar a organização da secretaria da entidade;

III – Substituir o Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro nos impedimentos ou ausências, assim como assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

IV – Coordenar os trabalhos da Secretaria, redigindo e assinando correspondência de expedientes.

Artigo 28 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da FENACELBRA será integrado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes pertencentes à associações filiadas e eleitas pela Assembléia Geral, com mandado coincidente com o da diretoria.

Artigo 29 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – Examinar os livros de escrituração, documentos e balancetes da FENACELBRA;

II – Apresentar, à Assembléia Geral parecer anual sobre os movimentos econômicos, financeiros e administrativos;

III – Analisar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação dos estatutos e

regimentos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

V – Convocar Assembléia Geral Extraordinária quando ocorrer motivo grave e urgente;

Capítulo IV


Da vacância e renúncia

Artigo 30 – Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vago o substituto legal previsto neste Estatuto.

Artigo 31 – Se houver renúncia coletiva da Diretoria ou de sua maioria, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral Extraordinária, a fim de que seja constituída uma Diretoria Provisória.

Artigo 32 – A Diretoria Provisória, procederá diligências necessárias  à realização de novas eleições no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua posse.

CAPÍTULO V


Do Patrimônio, Rendas e Recursos Financeiros

Artigo 33 – O patrimônio da FENACELBRA será constituído por bens móveis e imóveis que a mesma possua ou venha a possuir.

Parágrafo 1º – O patrimônio será constituído por contribuições das filiadas, doações, subvenções, legados, alienações, rendas advindas de campanhas, promoções, auxílios diversos e pelos bens que a FENACELBRA venha a adquirir.

Parágrafo 2º – O patrimônio será aplicado exclusivamente no país, na manutenção e consecução das finalidades estatutárias da FENACELBRA e em prol do desenvolvimento das entidades filiadas.

Parágrafo 3º – Em caso de dissolução da FENACELBRA, o patrimônio líquido será transferido preferencialmente primeiro às ACELBRAS associadas, ou à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, e que tenha o mesmo objetivo social,  tudo isto deliberado em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

Artigo 34.  Não tendo finalidade lucrativa, a FENACELBRA não poderá, a qualquer título, distribuir lucros ou honorários aos seus associados ou dirigentes.

CAPITULO VI


Das Filiadas

Artigo 35- As Associações de Celíacos do Brasil representam os Estados da Federação e podem acolher grupos ou núcleos, que a ela estarão subordinadas. Cada Estado terá uma ACELBRA que preferencialmente se denominarão como: Associação dos Celíacos do Brasil – Seção – seguida do nome do Estado (UF). Cada ACELBRA terá identidade específica de natureza civil.

I – As ACELBRAS se regerão por Estatutos próprios dentro da filosofia e normas gerais ditadas por este Estatuto;

II – As ACELBRAs e seus grupos ou núcleos têm por fim promover a reunião dos associados da FENACELBRA nos Estados, Territórios e Distrito Federal, para a melhor realização de seus objetivos;

III – Nenhuma atividade a nível nacional será exercida pelos Estados, seus grupos ou núcleos, exceto aquelas para as quais a Diretoria Nacional lhes delegar poderes ou “ad referendum” da Assembléia Geral ou Encontro das ACELBRAs;

IV – As ACELBRAs terão que atualizar o cadastro de associados a cada trimestre e enviar para a FENACELBRA.

Artigo 36 – A partir da criação da FENACELBRA fica proibida a filiação de associação que não esteja de acordo com o artigo 35, incisos I, II, III e IV.

Parágrafo Único – Só serão filiadas as duas Associações já existentes na data de fundação da FENACELBRA, porem que não estão em acordo com o que diz o artigo 35, e são elas:

I – Associação dos Celíacos do Paraná Acelpar

II- Associação dos Celíacos do Espírito Santo Aceles

Artigo 37  – Cada associação filiada apresentará um Plano Anual de Trabalho, devendo constar, se possível a dotação orçamentária necessária à execução das metas estabelecidas para o exercício seguinte.

Parágrafo Único – O Plano Anual de Trabalho será apresentado até o dia 30 de novembro do ano anterior ao exercício em que vai ser aplicado.

Artigo 38 – A FENACELBRA terá sua secretaria funcionando em local indicado pelo seu Presidente.

CAPÍTULO VII


Das Disposições Legais

Artigo 39 – Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos filiados da FENACELBRA, em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.

Artigo 40 – A FENACELBRA só poderá ser dissolvida mediante decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Filiados.

Artigo 41 – A Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Técnico Consultivo serão eleitos por 2 (dois) anos em Assembléia Geral, com mandato a partir de 1º de janeiro do ano seguinte até 31 de dezembro do ano que findar a gestão.

Parágrafo Único – Os cargos de Diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo admitem reeleição.

Artigo 42 – As entidades filiadas só poderão acumular cargos eletivos na FENACELBRA através de seus representantes, quando não houver candidatos de outros Estados para preenchimento de vagas  da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: Para os cargos de Presidente e Diretor Administrativo Financeiro e Tesoureiro, poderão ser eleitos membros da mesma entidade filiada, com o intuito de facilitar os trâmites burocráticos necessários ao bom funcionamento da FENACELBRA.

Artigo 43 – Para atingir suas finalidades, a FENACELBRA poderá manter um quadro de pessoal remunerado e/ou contratar serviços de terceiros, ressalvado os casos previstos no artigo 13.

CAPÍTULO VIII


Das Disposições Transitórias

Artigo 44 – A Primeira Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Técnico Consultivo da FENACELBRA, indicados e eleitos por decisão dos participantes do V ENCONTRO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES E GRUPOS DE CELÍACOS DO BRASIL, em 27 de agosto de 2006 em Belo Horizonte/MG, terá o mandato encerrado em 31 de dezembro de 2008.

Artigo 45 – As questões omissas neste Estatuto serão resolvidas em Assembléia.

Artigo 46 – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório competente.

São Paulo, 27 de agosto de 2006.

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